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A LEI ÁUREA - 1888 - PRINCESA ISABEL

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Mensagem por Bruno Sáb Jan 10, 2009 3:47 am

Lei

nº 3.353, de 13 de maio de 1888.



Declara

extinta a escravidão no Brasil.



A

princesa Imperial, Regente em Nome de Sua Majestade o Imperador o Senhor D.

Pedro li, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral

Decretou e Ela sancionou a Lei seguinte:



Art.

1º É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil.



Art.

2º Revogam-se as disposições em contrário.



Manda

portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida

Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como

nela se contém.



O

Secretário de Estado dos Negócios d'Agricultura, Comércio e Obras Públicas e

Interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do

Conselho de Sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.



67º

do Independência e do Império.



a)

Princesa Imperial Regente




Rodrigo

A. da Silva




Carta

de Lei, pela qual Vossa Alteza Imperial Manda executar o Decreto da Assembléia

Geral que Houve por bem sancionar declarando extinta a escravidão no Brasil,

como nela se declara.



Para

Vossa Alteza Imperial ver.
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